Raimundo Costa apresenta projeto que proíbe restrição interna de consumidor após quitação de dívida com instituições bancárias
Apresentado pelo deputado federal Raimundo Costa (PODE), o Projeto de Lei 2804/22 vem de encontro a condutas consideradas abusivas praticadas por instituições financeiras. Mesmo após o pagamento da dívida, por desconto e abatimento, consumidores ainda são impedimentos de terem acesso ao crédito do consumidor.
É comum instituições financeiras realizarem campanhas de negociação de dívidas, quase sempre incentivadas mediante redução de juros, multas e outros encargos contratuais. Após o aceite do consumidor em negociar e adimplir a dívida, ainda há a ‘restrição interna’. “Essa restrição imposta por instituições financeiras caracteriza uma conduta abusiva perante o Código de Defesa do Consumir, ferindo o rol de direitos básicos da citada Lei em seu artigo 6º”, comentou Raimundo. “É legítimo a instituição cobrar os seus créditos, porém, o cliente que, mediante negociação com a instituição financeira, adimple sua dívida mediante abatimento ou desconto não pode ser novamente punido com uma restrição, uma vez que a instituição concorda e negociar a dívida total, e não parte dela”, reforçou.
A conduta adotada pelas instituições financeiras impede o consumidor de gozar plenamente de sua vida creditícia perante a instituição, configurando assim uma conduta abusiva.
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