STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Informações da Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Ultimas notícias
PF encontra dinheiro no sapato de vereador na Bahia
17/07/2025 14:00Evento gratuito no Hub Salvador conecta jovens às novas demandas do mercado do trabalho
17/07/2025 13:37Tiago Correia sobre pesquisa em Feira de Santana: “A Bahia quer mudança com ACM Neto”
17/07/2025 12:00Novo cerco a crimes com emendas bloqueia R$ 85,7 milhões na Bahia
17/07/2025 09:30Ver todas as notícias
Galeria
Artigos
Por uma pesca com mais prestígio político
15/03/2023 16:50Negros não podem ser indicados ao TCM?
07/02/2023 10:00Ver todos os artigos