Procurador que pediu cassação da Jovem Pan move inquérito contra as 7 maiores redes sociais do país
O procurador da República Yuri Corrêa da Luz, do Ministério Público Federal (MPF), signatário do pedido de cassação das concessões da rádio Jovem Pan por “veicular sistematicamente conteúdos desinformativos”, tem histórico de atuação contra empresas de tecnologia no tema da repressão da desinformação.
Em novembro de 2021, o procurador instaurou inquérito civil contra WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, Titkok e YouTube. A alegação era a de que “o Brasil tem sido palco de um processo de massificação do acesso à internet”, o que demandaria a intervenção do Ministério Público. O objetivo seria a prevenção contra “potenciais efeitos danosos para a compreensão de certos fatos pela população”, sobretudo no que tocante à saúde pública, ao meio-ambiente, ao “funcionamento de instituições democráticas do país”, e à atuação de supostos grupos profissionais de comunicação digital, que atuariam de forma organizada, seja para a propagação de desinformação, seja para o mero “desvio de foco da atenção da esfera pública”, em benefício de entidades ou pessoas determinadas.
Conforme nota divulgada pelo MPF sobre o inquérito, “ações e omissões das plataformas digitais” neste contexto podem “submetê-las a sanções que incluem o pagamento de multas e até mesmo a proibição de suas atividades no país”.
A este respeito, na portaria instauradora do inquérito, o procurador reconhece que a lei brasileira proíbe expressamente a responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado, salvo ordem judicial específica de remoção. Apesar disto, ele afasta a incidência da regra sob o argumento de que não impediria a responsabilização “por violação de deveres propriamente atribuídos ou atribuíveis aos provedores de aplicação” — citando em seguida dispositivos principiológicos do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, como o respeito à dignidade do consumidor.
A portaria instauradora do inquérito faz frequente uso de expressões novas como “violência digital”, “campanhas de desinformação” e “desordem informacional” (termo criado em 2017 pela pesquisadora de Comunicação Claire Wardle e pelo jornalista Hossein Derakhsan, tendo se celebrizado no Brasil após ser usado pelo TSE em decisão). Remissões são sempre feitas a um glossário do jornal Folha de S. Paulo sobre termos ligados ao universo da desinformação. Também é citado como fonte o livro da jornalista Patrícia Campos Mello 'A máquina do ódio: Notas de uma repórter sobre fake news e violência digital'.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Reprodução
Ultimas notícias
Ricardo Almeida descarta insatisfação com DC e avalia candidatura a deputado estadual em 2026
21/08/2025 12:00Aleluia recebe defesa de Hamilton e Conselho de Ética define próximos passos do processo
21/08/2025 11:30Anderson Ninho protocola projeto que reconhece corrida de rua como prática esportiva urbana em Salvador
21/08/2025 11:22Leur Lomanto Jr. diz que após anos de enganação da ponte Salvador–Itaparica, Governo impõe mais dificuldades ao fechar ponte de Mar Grande
21/08/2025 11:00Alan Sanches vai propor obstrução na AL-BA contra matérias do governo em regime de urgência e critica “volume desenfreado de empréstimos”
21/08/2025 10:30Ver todas as notícias
Galeria
Artigos
Por uma pesca com mais prestígio político
15/03/2023 16:50Negros não podem ser indicados ao TCM?
07/02/2023 10:00Ver todos os artigos