Reajuste de 9,63% dos planos de saúde é tema de audiência pública proposta por Márcio Marinho na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Consumidores foi palco, na manhã desta quarta-feira (30), de uma audiência pública para debater o reajuste máximo de 9,63% aprovado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos de saúde individuais e familiares.
A iniciativa veio do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA) que ponderou o fato de o índice máximo de reajuste ser mais de duas vezes maior que a inflação medida em um ano.
Em sua fala inicial, Marinho salientou que “muitos usuários de planos de saúde deixam de comprar uma comida e roupa melhor, adquirir algo importante para a sua casa, fazem todo sacrifício com o intuito de cuidar da saúde, e às vezes não têm o retorno esperado e ainda são surpreendidos com o aumento abusivo de 9,63%”.
O representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Andrey Freitas, afirmou que a saúde suplementar no Brasil conta com 50,8 milhões de beneficiários, distribuídos em quase 920 operadoras. Para ele, o reajuste em si é um elemento importante, tendo em vista que parte dos recursos são direcionados para despesas assistenciais e administrativas.
“É preciso entender que a saúde suplementar tem o princípio de gerenciar os recursos captados juntos aos beneficiários e tem a intenção de proporcionar a esses beneficiários o melhor atendimento possível”, salientou.
Fato questionado pelo defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Eduardo Chow, é o número de 30% dos casos de problemas com operadoras de saúde que só são resolvidos na justiça.
Ele defendeu a necessidade de uma norma que sirva de parâmetro para os planos coletivos. “O índice de reajuste dos planos coletivos é um dos mais complexos porque não existe balizamento na lei, uma regulação por parte da ANS, por isso observamos abusos de até 300%”, ressaltou.
Para Pablo Bismark, secretário executivo do Procon Recife, o consumidor precisa se atentar ao contrato e verificar se o reajuste anual, por exemplo, está ocorrendo dentro do prazo correto, no mês correspondente. “Esse reajuste nunca pode ser feito antes da data da assinatura do contrato”, pontuou.
Participaram também da audiência Sergio Dilamar, Associação de Importadores de Produtos para Saúde (Abraidi); Marcos Paulo Novais, Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); Arthur Rollo, advogado do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec); Anna Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Vitor Hugo do Amaral Ferreira, coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon); Daniela Rodrigues, gerente Econômico-Financeiro e Atuarial dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), além dos deputados que fazem parte da Comissão de Defesa do Consumidor.
Foto: Neilson Sena
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