STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. "Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", justificou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. "Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação", afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.
"Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT", afirmou.
Informações da Agência Brasil / Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Ultimas notícias
Ricardo Almeida descarta insatisfação com DC e avalia candidatura a deputado estadual em 2026
21/08/2025 12:00Aleluia recebe defesa de Hamilton e Conselho de Ética define próximos passos do processo
21/08/2025 11:30Anderson Ninho protocola projeto que reconhece corrida de rua como prática esportiva urbana em Salvador
21/08/2025 11:22Leur Lomanto Jr. diz que após anos de enganação da ponte Salvador–Itaparica, Governo impõe mais dificuldades ao fechar ponte de Mar Grande
21/08/2025 11:00Alan Sanches vai propor obstrução na AL-BA contra matérias do governo em regime de urgência e critica “volume desenfreado de empréstimos”
21/08/2025 10:30Ver todas as notícias
Galeria
Artigos
Por uma pesca com mais prestígio político
15/03/2023 16:50Negros não podem ser indicados ao TCM?
07/02/2023 10:00Ver todos os artigos