06 de Junho de 2025

Leandro de Jesus entra na Justiça para barrar nomeação de acusado de tentativa de homicídio feita por Jerônimo Rodrigues

Após tomar conhecimento de que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) nomeou para ocupar a função de diretor-adjunto do Conjunto Penal de Salvador I um ex-detento que responde a uma denúncia formal de homicídio por motivo fútil, homicídio a traição e crime tentado desde 2019, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou uma ação popular para barrar a nomeação.  Sátiro Cerqueira Júnior foi nomeado em 28 de maio deste ano, e é servidor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-BA) desde 2015, atuando na mesma unidade prisional em que foi preso em agosto de 2019. 

"É inadmissível que o governador Jerônimo Rodrigues nomeia para um posto que requer reputação ilibada alguém que responde por uma tentativa de homicídio. Este é o cenário a Bahia do PT, este é o reflexo dos anos de insegurança que vivemos. Acabamos de protocolar na Justiça uma ação popular para barrar esta nomeação. Isso não vai ficar assim. Se o governador Jerônimo não se preocupa com a segurança pública da Bahia, nós nos preocupamos", disse Leandro. 

O parlamentar ainda disse que "não é à toa" que a Bahia tem, hoje, duas cidades entre as mais violentas do mundo. "É por ações como essas, como a nomeação de acusados de homicídio que fazem do nosso estado o pior lugar para se viver no Brasil", completou. 

Sátiro Júnior foi preso em flagrante no dia 12 de agosto de 2019, acusado de tentar matar um vizinho a tiros no bairro de Fazenda Grande do Retiro, onde residia até então. A motivação do crime teria sido uma discussão em torno do volume do som do vizinho. O caso aconteceu durante a madrugada e prisão em flagrante de Sátiro foi revertida a prisão preventiva no dia seguinte, 13 de agosto, após audiência de custódia.  

Sátiro Dias teria a função de auxiliar a direção do Conjunto Penal de Salvador em seus processos organizacionais, manutenção da ordem e segurança dentro do mesmo. Conforme a Lei de Execução Penal, nº 7.210/1984, está entre os requisitos para o cargo de diretor de estabelecimento prisional a “ idoneidade moral”, que inclui boa reputação e ausência de antecedentes penais.

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