Alexandre de Moraes revoga prisão domiciliar de duas idosas condenadas pelos atos de 8 de janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a prisão domiciliar das idosas Iraci Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Guardia, de 73, por, segundo ele, descumprirem “reiteradamente” as medidas cautelares impostas. As medidas incluíam o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e de comunicação com outros réus.
No caso de Iraci Nagoshi, o ministro decretou a prisão preventiva na última quarta-feira (16), após o Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo informar que a ex-professora de português teria descumprido as regras da prisão domiciliar 966 vezes, entre abril e junho deste ano.
Condenada a 14 anos de prisão por sua participação em atos da vandalismo no Palácio do Planalto em 8 de janeiro, Iraci teve a prisão domiciliar concedida por Moraes em junho. Contudo, a idosa teria saído diversas vezes da área de inclusão da tornozeleira e deixado de carregar o dispositivo. A defesa alegou que os deslocamentos eram para sua “rotina de tratamento fisioterápico e terapêutico”.
Em sua decisão, Moraes afirmou ter verificado que a condenada “tem descumprido reiteradamente, sem qualquer autorização desta Corte, a prisão domiciliar imposta, acrescida das demais medidas cautelares, para a realização de atividades recreativas como: musculação, hidroginástica e pilates”. O ministro completou que as circunstâncias “por si só evidenciam o desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”.
Já no caso de Vildete Guardia, condenada a 11 anos, a Central de Monitoramento de São Paulo não contabilizou o número total de violações, mas informou a Moraes que a idosa teria descumprido as medidas cautelares em dez dias no mês de julho.
Assim como Iraci, Vildete havia sido condenada a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mas conseguiu a prisão domiciliar em abril, após a defesa alegar que ela “sofre de graves problemas de saúde e locomoção”. Embora a Penitenciária de Santana (SP) tenha informado que “não há evidências técnicas objetivas e robustas” que justifiquem cuidados especiais, Moraes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram a favor da concessão. No entanto, o ministro escreveu que “os descumprimentos não foram devidamente justificados, não havendo fundamento algum” para as violações.
Em sua decisão para a prisão de Vildete, Moraes afirmou que a acusada “deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”. No dia 15 de julho, a defesa da idosa pediu a revogação da prisão, citando “iminente risco de morte”. Em resposta, a PGR solicitou documentação complementar para comprovar as comorbidades da idosa.
Informações da Gazeta Brasil / Foto: Divulgação
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